Resumo Jurídico
O Que Define o Artigo 193 da CLT?
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores celetistas: o adicional de periculosidade. Este adicional visa compensar o trabalhador por atividades que, por sua natureza, exponham sua integridade física a riscos acentuados.
O Que São Riscos Acentuados?
A lei não deixa dúvidas: periculosidade é caracterizada por atividades que impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos e em condições de risco acentuado. Isso significa que a exposição a esses agentes deve ser uma constante no exercício da função.
Quais Atividades São Consideradas Perigosas?
A CLT, em seu artigo 193, estabelece que são consideradas atividades perigosas aquelas que, por si só, expõem o trabalhador a riscos acentuados em virtude de exposição a situações que possam resultar em danos graves à sua integridade física.
É importante ressaltar que a enumeração de atividades consideradas perigosas não é exaustiva. A legislação e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalham quais atividades, em diversos setores, se enquadram nesse conceito. Exemplos comuns incluem:
- Trabalhadores que manuseiam explosivos e substâncias inflamáveis em locais de risco.
- Trabalhadores que atuam em instalações elétricas de alta e baixa tensão.
- Profissionais que trabalham com radiação ionizante.
- Profissionais que atuam em atividades de segurança pessoal ou patrimonial com o uso de arma de fogo.
- Trabalhadores expostos a agentes químicos perigosos em condições específicas.
Quem Tem Direito ao Adicional?
Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que, em suas atividades laborais, for exposto de forma habitual ou intermitente a situações de risco à sua integridade física. Essa exposição deve ser comprovada e, em caso de dúvida, pode ser necessária a realização de perícia técnica.
Qual o Valor do Adicional?
O adicional de periculosidade corresponde a um percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do trabalhador, sem a incidência de acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou outras vantagens.
O Adicional de Periculosidade é Acumulável com o de Insalubridade?
Não. A legislação é clara: o adicional de periculosidade não é acumulável com o adicional de insalubridade. Em situações onde o trabalhador esteja exposto a ambos os riscos, ele poderá optar por receber o adicional que lhe for mais vantajoso.
Importância do Artigo 193
O artigo 193 da CLT é um importante instrumento de proteção ao trabalhador, reconhecendo e compensando os riscos inerentes a certas atividades. Ele reforça o dever do empregador de zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores, bem como o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e a uma remuneração justa, que contemple os perigos a que está exposto.